Inaplicabilidade do RET sobre a venda de unidades imobiliárias em estoque

Com a Solução de Consulta Disit nº 2009, publicada em 27 de agosto de 2018, foi uniformizado o entendimento do Fisco pela inaplicabilidade do RET (Regime Especial de Tributação) sobre a receita de venda de unidades imobiliárias realizadas após a expedição do Habite-se. Assim, somente as receitas relativas às vendas realizadas durante a execução da obra estariam sujeitas ao regime.

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