Post Date: 20 de setembro de 2018
Exclusão do ISS e das contribuições da base de cálculo do PIS/COFINS sobre a importação de serviços
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a impossibilidade de inclusão do ISS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS/COFINS-Importação, aplicando o conceito de “valor aduaneiro”, tal qual previsto na legislação aduaneira e em linha com os recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal.20