Post Date: 9 de agosto de 2018
Incidência do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras é suspensa
Foi proferida decisão, em sede de liminar, pela 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo suspendendo a incidência do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras, sob o argumento de que a majoração de alíquotas somente pode ocorrer por meio de lei e não por decreto.
As alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras foram majoradas de 0% para 4,65%, com o Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015.
Este tema aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral.