Penhora de Previdência Privada – Débitos Inscritos em Dívida Ativa

Em 21 de junho de 2018, foi publicada Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº. 376 (“Portaria PGFN nº. 376/18”) que, dentre outras previsões, passou a autorizar a penhora de planos de previdência privada para a quitação de débitos federais inscritos em dívida ativa.

A Portaria PGFN nº 376/18 altera a Portaria PGFN nº 396/16, que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC). A nova regra se destina à execução fiscal de créditos tributários de até R$ 1 milhão em que não houver garantia ou nos casos em que a garantia tiver valor irrisório.

Compartilhe