Post Date: 7 de junho de 2018
Usufruto de Ações – Dividendos Isentos – Solução de Consulta COSIT nº. 38/2018
Nos termos da Solução de Consulta COSIT nº. 38/2018, os lucros ou dividendos pagos a usufrutuário de ações constituem rendimentos não sujeitos à tributação pelo imposto de renda.
Sob a ótica fiscal, este entendimento equipara os usufrutuários aos proprietários de ações, trazendo maior segurança às operações de planejamento sucessório que envolvam usufruto de ações.