Reconhecimento da Responsabilidade de Sócia e de Sociedade a que se pretendia ingressar, em virtude de Não Formalização do Vínculo Societário

Em julgamento realizado em 21 de maio de 2018, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu e responsabilizou sócia e sociedade em cujo quadro societário o autor pretendia ingressar, para a devolução de investimentos realizados.

A 1ª Câmara manteve a decisão de 1ª instância, em ação de cobrança movida, em litisconsórcio passivo, contra a sociedade e contra sócia, pessoa física. A ação de cobrança visou à restituição de quantia entregue à sócia apelante, que seria usada para formalizar o ingresso do autor na sociedade e realização de pequenos investimentos. Na decisão, ambas as rés foram responsabilizadas em virtude de ter sido considerada “confusão”, na prática, entre pessoa física e pessoa jurídica.

 

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