Alteração no Nome Empresarial que traga Designação de Porte ao seu final – Necessidade de Designação de Expressão que indique o Objeto Social – Instrução Normativa DREI nº. 46/2018

Em 25 de maio de 2018, foi publicada a Instrução Normativa DREI nº. 46, que altera regras trazidas pela Instrução Normativa DREI nº. 45, de 7 de março de 2018, no que se refere ao nome empresarial.

A partir de agora, além de não ser passível de registro nas Juntas Comerciais os contratos de sociedades com nomes empresariais que tragam designação de porte ao seu final (ME ou EPP), também será obrigatória a indicação de expressão que designe o objeto social (ou parte) quando do uso de denominação social.

As Juntas Comerciais também poderão sugerir, preferencialmente por divulgação em seus sítios eletrônicos, que as sociedades empresárias promovam alteração no nome empresarial para adequação às novas regras.

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