Projetos de Lei buscam desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil
A Comissão Mista de Desburocratização do Senado Federal, criada para avaliar processos, procedimentos e rotinas realizados por órgãos e entidades da administração pública federal, elaborou 16 projetos de lei que tratam de patentes, registros em cartório, emissão de documentos, alvarás e licenciamentos, entre outros temas que visam otimizar o ambiente de negócios no Brasil.
Entre eles, destacamos os Projetos de Lei do Senado de nºs 10 e 11 de 2018, que visam alterar o Código Civil para aperfeiçoar a legislação que rege a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e a sociedade limitada, respectivamente, buscando, com tais alterações, desburocratizar os processos que regem e envolvem estes veículos societários.
O PLS 10/2018 tem a intenção de permitir que a Eireli possa ser constituída por um titular – pessoa física ou jurídica – e que tal pessoa possa figurar em mais de uma empresa dessa modalidade, dando nova redação ao artigo 980-A do Código Civil.
Por sua vez, o PLS 11/2018 representa relevante mudança nas regras da sociedade limitada, dando tratamento legislativo ao que era somente previsto na Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresaria a Integração – DREI nº 38/2017 – que dispõe que o contrato social da sociedade limitada poderá prever a regência supletiva pelas normas das sociedades por ações, conforme permite o parágrafo único do art. 1053 do Código Civil.
Assim, o PLS 11/2018 tem a intenção de regulamentar a adoção, pelas sociedades limitadas, de institutos próprios das sociedades por ações, quais sejam: (i) a emissão de debêntures; (ii) a formação de um conselho de administração; e (iii) a criação de quotas preferenciais.
Além disso, o PLS 11 também tem a intenção de possibilitar a criação da sociedade limitada unipessoal (SLU), constituída por uma só pessoa natural ou jurídica titular da totalidade das quotas em que se divide o capital social. Na legislação vigente, a sociedade limitada somente pode permanecer unipessoal pelo prazo de 180 dias.
Neste período, a sociedade limitada de único sócio deve se transformar em Eireli ou reconstituir a pluralidade de sócios, sob pena de ser dissolvida de pleno direito. Tal sociedade limitada unipessoal, ao contrário da Eireli, não teria a obrigação de possuir capital social mínimo, substituindo, ao nosso ver, a necessidade de existência desta última no sistema jurídico brasileiro.
Os projetos ainda estão pendentes de análise e votação pelo Plenário do Senado Federal. O prazo de emenda corre até o final das discussões em Plenário, sendo que em caso de apresentação de emendas, os projetos retornam para análise da Comissão Mista de Desburocratização para futura deliberação.
Acompanharemos a evolução legislativa relacionada a estas importantes matérias e manteremos vocês informados.
Referências: senado.leg.br