Obrigações Periódicas das Sociedades por Ações e das Sociedades Limitadas

Até o dia 30 de abril de 2018, as sociedades por ações, cujo encerramento do exercício social se deu em 31 de dezembro de 2017, deverão realizar Assembleia Geral Ordinária para:

  • tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  • deliberar sobre a destinação dos resultados e distribuição de dividendos; e, se o caso; e

a eleição de administradores e membros do conselho fiscal. Além disso, os prazos legais para publicação de anúncios, das demonstrações financeiras e para as convocações dos acionistas devem ser observados, assim como possíveis dispensas legais (Leia mais aqui)

Também até esta data, as sociedades limitadas deverão realizar Reunião de Sócios para:

  • tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
  • designar administradores, quando for o caso; e
  • tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

Destaca-se que às sociedades de grande porte (independentemente se constituídas como sociedades por ações ou não) aplicam-se as normas relativas à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras previstas na Lei 6.404/76, bem como a obrigatoriedade de auditoria independente, realizada por auditor registrado na CVM. Sendo considerada como de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

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