Post Date: 9 de abril de 2018
Exclusão da designação do porte de empresas no registro ou alteração do nome empresarial
De acordo com a Instrução Normativa nº 45, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, datada de 7 de março de 2018, o contrato social que contenha o nome empresarial seguido da designação de porte da empresa (como “Microempresa”, “ME”, “Empresa de Pequeno Porte” ou “EPP”) não será mais passível de arquivamento no registro do comércio.
Somente poderão ser formuladas exigências para exclusão da designação de porte no caso de ato a ser arquivado que trate da alteração do nome empresarial. Somente poderão ser formuladas exigências para exclusão da designação de porte no caso de ato a ser arquivado que trate da alteração do nome empresarial.