STJ – Créditos de PIS e COFINS e o Conceito de Insumos

Em julgamento recente (REsp 1.221.170), a 1ª Seção do STJ definiu que, para fins de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS, serão considerados insumos os produtos e serviços essenciais e relevantes ao processo produtivo, afastando a interpretação restritiva trazida pelas Instruções Normativas RFB nºs. 247/02 e 404/04.

O julgamento em questão foi realizado sob o rito repetitivo, produzindo efeito vinculante em relação aos processos que versem sobre a mesma matéria.

Apesar de ser uma decisão relevante aos contribuintes, a discussão permanecerá, sendo necessária uma análise caso a caso sobre os critérios da essencialidade e relevância em relação à atividade da empresa.

Compartilhe