Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2018/2017

Em 1º de março de 2018 teve início o prazo para a transmissão da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas relativa ao Exercício de 2018, Ano-Calendário de 2017 (“DIRPF 2018/2017”).

Entre as novidades apresentadas este ano estão o maior detalhamento dos bens e a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos.

A DIRPF 2018/2017 poderá ser elaborada em computador, por meio do Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF 2018 (disponibilizado no site da Receita Federal) ou via e-CAC, bem como em dispositivos móveis, com o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O prazo para transmissão da declaração termina no dia 30 de abril.

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