Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) – Banco Central
O prazo para entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior do Banco Central do Brasil (“DCBE”) se encerrará às 18 horas (horário de Brasília) do dia 5 de abril de 2018.
Estão obrigadas a preencher a DCBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, na Data-Base de 31.12.2017, eram detentores de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, que somados totalizassem valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América).
A prestação de informações fora do prazo estabelecido, o não fornecimento ou o fornecimento de informações falsas, incompletas ou incorretas, sujeitam o responsável a multa segundo os critérios especificados na Circular nº 3.857, de 14.11.2017, do Banco Central do Brasil.
Destacamos que os ativos informados na DCBE também deverão constar da Declaração de Imposto de Renda, evitando assim divergências de informações.