RERCT – Devolução de Capital – Solução de Consulta RFB/COSIT nº. 678

Em 3 de janeiro de 2018 foi publicada a Solução de Consulta RFB/COSIT nº. 678, tratando sobre a devolução de capital em espécie no caso de participação em offshore declarada e regularizada no âmbito do “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT”.

De acordo com citada Solução de Consulta, a diferença positiva entre o valor da devolução de capital em espécie e o valor informado na declaração de ajuste anual não configura ganho de capital, mas sim rendimento tributável, sujeito à incidência do imposto de renda com base na tabela progressiva (carnê-leão).

Tal posicionamento é bastante inovador, havendo espaço para questionamento, uma vez que difere do entendimento pacificado no mercado sobre este tema.

 

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