PGFN – Canal de Denúncias
Em 15 de janeiro de 2018, foi publicada a Portaria PGFN nº. 27, disciplinando o Canal de Denúncias Patrimoniais (“CDP”) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”).
Conforme a Portaria em questão, o CDP será disponibilizado no site da PGFN, de modo a receber informações e denúncias sobre patrimônio oculto de devedores da União.
Assim como o instituto do bloqueio automático de bens (objeto do nosso Boletim Extraordinário de 12.01.2018), trata-se de medida para buscar a satisfação dos valores devidos por contribuintes inadimplentes.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá registrar a denúncia, que será submetida a uma triagem. As informações pertinentes integrarão o relatório de informações patrimoniais do devedor, que subsidia a cobrança e, nos casos em que a denúncia demande uma atuação urgente da PGFN, será encaminhada diretamente ao procurador responsável.