Post Date: 9 de fevereiro de 2018
Débitos parcelados – Liberação progressiva das garantias prestadas
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) admitiu a possiblidade de liberação proporcional de garantias oferecidas em execução fiscal conforme o pagamento de débitos via parcelamento.
Apesar do caso concreto analisado pelo Tribunal não ter sido julgado procedente por conta da inadimplência do contribuinte, trata-se de um entendimento relevante, na medida em que os ministros se manifestaram favoravelmente à liberação gradual da garantia conforme o pagamento das parcelas, mantendo um equilíbrio entre o saldo em aberto e a garantia ofertada.