Nove estados passam a adotar a alíquota de 8% para o ITCMD
De acordo com levantamento realizado pela Ernst Young e divulgado pelo jornal Valor Econômico, nos últimos dois anos, os estados do Ceará, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins passaram a adotar a alíquota máxima do ITCMD na transmissão de bens por doação ou por herança.
Destacamos que a majoração das alíquotas até o limite de 8% é legal, nos termos da Resolução do Senado nº 9/92. Contudo, devem ser observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Isso significa que uma nova alíquota somente poderá ser aplicada no exercício subsequente ao da publicação de lei que a majorou e desde que decorrido um prazo mínimo de 90 dias da data de publicação de citada lei.
Diante desse cenário, as estruturas de planejamento patrimonial e sucessório têm sido cada vez mais analisadas e adotadas pelos contribuintes.