MP 806/17 – Tributação dos fundos de investimento fechado

Conforme informado em nosso Boletim Extraordinário, de 31 de outubro de 2017, o Governo alterou a tributação dos fundos de investimento, por meio da publicação da Medida Provisória nº 806/17 (“MP 806/17”), instituindo, dentre outras previsões, o come-cotas para os fundos fechados e a tributação aplicável às pessoas jurídicas para os FIPs não qualificados como entidades para investimento (os chamados FIPs Patrimoniais).

Para que tais regras produzam efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, a conversão em lei da MP 806/17 deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, bem como ser sancionada pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2017. Em virtude disso, investidores que desejarem fazer ajustes por conta desse novo tratamento tributário deverão avaliar a possibilidade de fazê-los ainda este ano.

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