Declaração de operações liquidadas com moeda em espécie (DME)

Em 21 de novembro de 2017, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.761, tratando da obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie, que envolvam valores iguais ou superiores a R$ 30.000,00.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2018, as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil deverão declarar mensalmente os valores recebidos em espécie, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Receita Federal.

A não entrega da DME ou a prestação de informações incorretas ensejará aplicação de multa de 1,5% a 3% do valor da operação, a depender do caso.

Compartilhe