Post Date: 5 de dezembro de 2017
Créditos de PIS e COFINS – Mão de obra terceirizada
Por meio da Solução de Divergência nº 29, publicada em 16 de novembro de 2017, a Receita Federal formalizou o entendimento quanto à possibilidade de se calcular créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com mão de obra terceirizada, desde que o trabalho executado esteja diretamente relacionado à atividade produtiva da empresa contratante.
Com isso, são reformadas as Soluções de Consulta em sentido contrário publicadas anteriormente, passando a valer o entendimento acima quanto à possibilidade do crédito.