Créditos de PIS e COFINS – Mão de obra terceirizada

Por meio da Solução de Divergência nº 29, publicada em 16 de novembro de 2017, a Receita Federal formalizou o entendimento quanto à possibilidade de se calcular créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com mão de obra terceirizada, desde que o trabalho executado esteja diretamente relacionado à atividade produtiva da empresa contratante.

Com isso, são reformadas as Soluções de Consulta em sentido contrário publicadas anteriormente, passando a valer o entendimento acima quanto à possibilidade do crédito.

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