PIS/COFINS sobre receitas financeiras

Ao negar provimento ao RE 1.586.950, a 1ª Turma do STJ decidiu pela legalidade do Decreto nº. 8.426/15, que restabeleceu as alíquotas do PIS e da COFINS para 0,65% e 4%, respectivamente, incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas.

O fundamento da decisão foi de que o artigo 27, § 2º, da Lei nº. 10.865/04 autoriza o Poder Executivo a reduzir ou restabelecer as alíquotas de citadas contribuições.

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