Limitação à constrição de valores em conta corrente conjunta

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de conta corrente conjunta, os titulares poderão comprovar a forma de divisão do saldo entre eles e que, na ausência da comprovação, haverá a presunção de divisão em partes iguais.

Dessa forma, a constrição de valores deve atingir apenas a parte do titular executado e não pode atingir a integralidade do saldo em conta corrente.

Tal decisão segue precedentes da Corte que, em caso envolvendo direitos sucessórios, já havia decidido que, no silêncio ou omissão sobre a quem pertencem as quantias, procede a presunção de que cada titular detém metade do valor depositado, sem prejuízo ao direito que cada correntista tem de movimentar a totalidade dos recursos depositados.

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