Post Date: 7 de novembro de 2017
Limitação à constrição de valores em conta corrente conjunta
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de conta corrente conjunta, os titulares poderão comprovar a forma de divisão do saldo entre eles e que, na ausência da comprovação, haverá a presunção de divisão em partes iguais.
Dessa forma, a constrição de valores deve atingir apenas a parte do titular executado e não pode atingir a integralidade do saldo em conta corrente.
Tal decisão segue precedentes da Corte que, em caso envolvendo direitos sucessórios, já havia decidido que, no silêncio ou omissão sobre a quem pertencem as quantias, procede a presunção de que cada titular detém metade do valor depositado, sem prejuízo ao direito que cada correntista tem de movimentar a totalidade dos recursos depositados.