Beneficiário efetivo

Em 23 de outubro de 2017 foi publicado o Ato Declaratório Executivo (ADE) Cocad nº 9, pelo qual o Fisco estabelece as regras de informação de beneficiários finais.

A obrigação de informar os beneficiários finais foi originalmente prevista pela Instrução Normativa (IN) nº 1.634/16, mas estava suspensa, aguardando regulamentação.

Tal norma não trouxe inovações, mas esclarecimentos para a interpretação das obrigações originalmente previstas na IN.

Lembrando que, a partir de outubro de 2017, além das entidades domiciliadas no exterior, algumas entidades nacionais também deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais. Assim, a aplicação das regras trazidas pelo ADE em comento deverá ser analisada caso a caso.

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