Post Date: 6 de outubro de 2017
TJ-SP determina penhora de domínio da internet de devedor
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a penhora de domínio da internet como forma de se alcançar direitos de devedor, em especial pela impossibilidade do credor de localizar outros bens para satisfação do seu crédito.
A decisão citou precedente anterior que previa a possibilidade de penhora de domínio por se assemelhar a outros direitos imateriais passíveis de penhora, como o direito sobre marca.