Post Date: 6 de outubro de 2017
CARF mantém dedutibilidade de PLR paga em desacordo com a Lei nº 10.101/00
Em decisão recente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela dedutibilidade das parcelas pagas a funcionários a título de PLR, ainda que o pagamento tenha sido feito em desacordo com a Lei nº 10.101/00 (que regulamenta a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas).
Em segunda instância, o Tribunal Administrativo já havia decidido favoravelmente ao contribuinte, no sentido de que a dedutibilidade das gratificações pagas aos funcionários estaria garantida pelo artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda, independentemente da designação que lhes fosse dada.
A confirmação dessa decisão pela Câmara Superior é um importante precedente.