Post Date: 5 de outubro de 2017
Exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB
Em 21 de novembro de 2017, a 1ª Turma do STJ concluiu o julgamento do Recurso Especial nº 1.694.357/CE, entendendo que o ICMS não deve integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”).
O julgamento já havia sido iniciado no mês de setembro, com voto favorável do Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho. Após o pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Especial do Contribuinte.
Trata-se de um excelente precedente para que os contribuintes ingressem com suas ações individuais, buscando provimento jurisdicional que lhes assegure o mesmo direito.