Programa de Parcelamento Incentivado (Ppi 2017) – São Paulo
Em 04/07/2017 foi publicada a Lei nº. 16.680, instituindo o Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI 2017”) no Município de São Paulo.
São passíveis de inclusão em referido programa os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016.
Caberá ao contribuinte selecionar os débitos a serem incluídos no programa, que poderão ser liquidados em parcela única ou parcelados em até 120 prestações mensais, acrescidas de juros Selic.
Vale dizer que o PPI 2017 oferece descontos diferenciados sobre multa e juros nos seguintes termos:
- Débitos tributários:
- Redução de 85% dos juros de mora e 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
- Redução de 60% dos juros de mora e 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
- Débitos não tributários:
- Redução de 85% dos encargos moratórios, na hipótese de pagamento em parcela única;
- (ii) Redução de 60% dos encargos moratórios, na hipótese de pagamento parcelado.
Ressalte-se que não poderão ser incluídos no PPI 2017 os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, a obrigações de natureza contratual, indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio e a saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência de débitos tributários parcelados no âmbito do PAT (Lei nº. 14.256/06).
Por fim, a adesão a referido programa deverá ser realizada até 31 de outubro de 2017 (ou 13 de outubro de 2017, no caso de débitos do PAT).
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.