Prefeitura de São Paulo institui novo PPI e reabre o prazo de adesão ao PRD
No último dia 26 de maio, a Prefeitura de São Paulo promulgou a Lei Municipal nº 17.577/21, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (“PPI 2021”), voltado a promover a regularização de débitos municipais, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
No âmbito do PPI 2021, os débitos tributários terão descontos de 85% sobre os juros e 75% sobre a multa, no caso de pagamento à vista, ou de 60% sobre os juros e 50% sobre a multa, no caso de parcelamento em até 120 vezes.
Já os débitos não tributários terão descontos de 85% sobre os juros, no caso de pagamento à vista, ou de 60%, no caso de parcelamento em até 120 vezes.
A adesão ao PPI 2021 por parte dos contribuintes depende, ainda, da edição de decreto regulamentador, pelo Prefeito, com a data de abertura e demais regras cabíveis. No entanto, segundo a Prefeitura, será disponibilizado canal específico para a adesão no site da Secretaria Municipal da Fazenda.
Além disso, a supramencionada Lei reabriu o prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos (“PRD”), cuja finalidade é a liquidação incentivada de valores exigidos pela Prefeitura de pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais.
Os débitos passíveis de inclusão no PRD terão descontos de 100% sobre juros e multa, no caso de pagamento à vista, ou de 80%, na hipótese de parcelamento em até 60 vezes.
Seguiremos acompanhando a regulamentação do PPI 2021 e ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema.